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CONFIRA ABAIXO ALGUMAS VAGAS EM ABERTO

Pedimos para que interessados dirijam-se diretamente ao Banco do Emprego para realizar a atualização de seus currículos.

O Banco do Emprego está a disposição de todos para auxiliar a encontrar uma vaga de emprego.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)